Segundo
Assevera Lourival Vila os conceitos de licitude, ilicitude, validade,
invalidade, juridicidade, antijuridicidade, legitimidade, ilegitimidade são
construídos a partir de valoração interna ao sistema jurídico.Numa linguagem de
teoria geral do direito, fala-se no direito tributário, na existência de
uma norma primária dispositiva, que estatui em sua hipótese, que dado
à ocorrência de um fato que a lei designa gerador, por força da incidência;
ocorre em seu conseqüente, o nascimento do dever tributário.
Neste
contexto é correto afirmar:
- 1) As infrações tributárias, também podem ser vistas sob a ótica da participação do agente, quanto então são tratadas como infrações subjetivas e objetivas;
- 2) A infração objetiva, regra geral do CTN,ex vido art. 136 caput, é necessária a apuração da vontade do infrator. Ocorrendo o previsto na hipótese normativa, qualquer que seja a intenção do agente, estará por configurado o ilícito;
- 3) O art. 133 do CTN traduz que: "O preceito questionado diz, em verdade, que a responsabilidade depende da intenção, o que torna (em princípio) irrelevante a presença dedolo(vontade consciente de adotar conduta ilícita), mas não afasta a discussão deculpa(em sentido estrito);"
- 4) Sanção é conseqüência de implementação de um dever, logo, pressupõe a gravidade da infração, cuja matéria é de natureza jurídico-negativa e não lógico-jurídica.
- 5) Todas alternativas estão erradas.
Assinale alternativa correta
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